terça-feira, 28 de maio de 2013

Deveres do magistrado na questão da tolerância


Não tem incumbência de cuidado magisterial sobre as almas, mas apenas, como qualquer homem, um cuidado caritativo. Não pode forçar um homem a ser saudável ou rico contra a sua vontade; da mesma maneira, não pode salvar sua alma contra a sua vontade.

Pode-se fazer a objeção que há várias maneiras de ser saudável e rico, mas apenas uma de ser salvo. A isso, responde que: (a) mesmo que fosse verdade, restaria dúvida sobre qual seria essa maneira (cada um pensaria ser aquela que a sua própria religião recomenda); (b) o magistrado estaria na mesma posição de qualquer outro homem quanto à identificação e à escolha da via correta (poderia, sendo fiel de certa religião, supor que a sua é a verdadeira, mas também outro homem, fiel de outra igreja, se estivesse na posição de magistrado, suporia o mesmo em relação à sua religião); e (c) se o magistrado é livre para isso (para encontrar sozinho qual caminho leva à verdade), deve deixar que os outros sejam livres para esta tarefa na mesma medida.

Pode-se fazer a objeção de que tal decisão não cabe ao magistrado civil, mas à igreja, sendo o magistrado apenas o instrumento de imposição da via correta. A isso responde que: (a) a igreja da qual o magistrado seria instrumento seria apenas aquela da sua preferência; (b) é muito mais comum que a igreja seja influenciada pela corte do que a corte pela igreja; e, (c) logo, a situação em que o magistrado impõe os juízos da igreja é análoga aquela em que impõe suas próprias convicções religiosas. Relembra ainda que, devido à necessidade de convencimento íntimo, a imposição do magistrado não pode salvar a alma de quem quer que seja.

Libertos da dominação religiosa, os homens se reunirão em igrejas, as quais devem ser, em princípio, todas toleradas. A compreensão do modo como a tolerância do magistrado civil se exerce em relação às igrejas depende da distinção entre, de um lado, a forma externa e os ritos de culto e, de outro lado, as doutrinas e os artigos de fé.

Quanto à forma externa e aos ritos de culto, o magistrado não tem o poder de obrigar o uso de ritos ou cerimônias no culto a Deus, tendo em vista os já expostos argumentos da liberdade das igrejas e da necessidade de convencimento íntimo. Isso não quer dizer que o magistrado não tenha poder sobre as questões indiferentes (que não ajudam nem prejudicam a salvação). Esse poder o magistrado tem, mas o bem público, que é sua regra, jamais exigirá seu emprego para este caso. A igreja mesma tem poder de organização sobre as questões indiferentes de seu culto apenas na medida em que elas sejam simples circunstâncias, e não parte do culto em si, porque as que são parte do culto em si se limitam ao que foi posto pelas Escrituras, e não dependem da igreja. Da mesma maneira, o magistrado civil não tem poder de proibir os ritos e cerimônias já aceitos e usados no culto pelas igrejas que existem.

E se tais ritos e cerimônias envolvessem coisas desonestas e criminosas? Bem, estas não são permitidas nem mesmo fora do culto, não havendo motivo para o serem dentro dele. Mas se deve ter cuidado com a ideia de combater as igrejas que adotam práticas consideradas idólatras, porque (a) este motivo se presta para o combate a qualquer religião e culto (idólatra é sempre a religião do outro); (b) esta ideia se combina com interesses e varia com eles (o que é ou não idólatra varia com as circunstâncias da própria tolerância à religião alheia); e (c) tal mandamento (do combate à idolatria) está apenas na lei mosaica, mas não nos Evangelhos.

Quanto às doutrinas e aos artigos de fé, são em parte especulativos, em parte práticos. Quanto aos especulativos, não há muito a dizer, pois não podem causar injúria a outrem e recaem na necessidade de convencimento íntimo. Quanto aos práticos, existe certa sobreposição entre o que é moralmente exigido segundo a religião e segundo a sociedade civil. Essa sobreposição induz confusões, que devem ser evitadas.

Todo homem tem uma alma imortal apta à salvação, mas esta depende de sua fé e de suas ações nesta vida; além disso, todo homem tem também uma vida temporal na terra, que gera necessidades de conveniências externas, para as quais surgem a sociedade e o governo civil. Devido aos seus propósitos, as leis do governo civil dizem respeito à proteção dos bens civis contra violência; a salvação da alma fica inteiramente no âmbito da liberdade de cada um. Quando essas leis ordenam algo que ultrapassa esse âmbito e que é rejeitado pela consciência das pessoas: tais leis não as obrigam e elas têm direito de resistir a elas e desobedecê-las.

Há, contudo, certas coisas nas religiões que não podem ser toleradas pelo magistrado civil: (a) igrejas com ensinamentos contrários à moral e à sociedade; (b) igrejas que se autorizam a desobedecer à lei ou às autoridades civis; e (c) os que negam a existência de Deus – pois, para Locke, Deus é fundamento última da lei moral e a suspensão da crença nele elimina os nexos de confiança em que se baseiam todos os pactos humanos, eliminando, assim, a própria possibilidade de convivência social.

O magistrado não deve proibir as reuniões e assembleias religiosas, porque (a) não são menos livres que qualquer outra reunião civil; (b) os magistrados só costumam proibir as reuniões das igrejas alheias; (c) a religião não predispõe os homens à sedição e à revolta; (d) é, na verdade, a intolerância que torna essas reuniões hostis à autoridade (igrejas perseguidas pelo magistrado tendem a se tornar hostis a ele); e (e) implantado um regime de tolerância, tais reuniões serão pacíficas e tendentes a apoiar o magistrado civil, para manter sua liberdade.

Deveres de tolerância dos sacerdotes e eclesiásticos


Os sacerdotes e eclesiásticos, por sua vez, devem confinar o exercício de sua autoridade às questões religiosas, não querendo estendê-la às questões civis e ensinar e encorajar a tolerância, bem como admoestar e punir a agressão e a perseguição a fiéis de outras igrejas. Se ensina o oposto, nada entendeu da doutrina que professa. Se o cristão não deve retribuir o mal com o mal a quem o ofendeu, com mais razão não deve fazer o mal a quem, apenas tendo outra religião, de modo algum o ofendeu.

Observa que se deixa a cada um o cuidado de seus assuntos domésticos, mesmo quando os conduz de modo prejudicial a si (quem gasta estupidamente seu dinheiro, faz uma péssimo casamento, mantém uma dieta insalubre etc.), mas não se faz o mesmo quanto à religião – nesta, o que um vê no outro como erro e pecado, embora só diga respeito à salvação da alma deste último, costuma despertar, equivocadamente, no primeiro a crença de que ele deve intervir para evitar o mal.


Deveres de tolerância de uma igreja em relação às demais

As igrejas estão umas para as outras como as pessoas entre si; nenhuma tem jurisdição sobre a outra, estando todas sujeitas à jurisdição única do governo civil. O governo civil, por sua vez, não pode outorgar jurisdição ou poder a nenhuma igreja em particular. É irrelevante que o magistrado civil passe a pertencer ou deixe de pertencer a uma Igreja, pois esta nem ganha nem perde direitos com isso.


Se, havendo duas ou mais igrejas divergentes, o poder tivesse que ser outorgado a uma delas, não teríamos critério com que distinguir a qual delas seria. Tampouco se poderia recorrer à ideia de que o poder caberia à mais ortodoxa em detrimento da herética, porque ortodoxia e heresia são noções que cada uma aplica ao seu modo (ortodoxo é quem crê comigo, quem crê noutra coisa é – para mim – herético). Além disso, mesmo que fosse possível determinar qual delas tem razão, isso não lhe daria poder sobre as outras, porque tal poder cabe apenas ao magistrado civil e se limita à força externa (incapaz, como já foi dito, de converter o coração).

Observa que os homens religiosos costumam defender a paz e a tolerância quando não têm o magistrado civil ao seu lado, mas costumam gritar pela perseguição e combate dos hereges quando contam com seu apoio. Da mesma forma, quando têm o magistrado civil ao seu lado, não se ocupam da condenação dos pecados e maus costumes do governante ou de sua corte, como seria de esperar de homens tão vivamente comprometidos com a religião.

Deveres de cada um com respeito à tolerância


Nenhuma igreja é obrigada a manter em seu corpo o membro que, mesmo após admoestação, insiste em desobedecer às leis desta sociedade. Contudo, sua expulsão deve consistir apenas numa separação, como já dito. Ninguém tem direito de prejudicar outra pessoa em seus bens civis porque ela pertence a outra igreja ou outra religião. Isso consiste num dever de justiça para com ele (a justiça de respeitar seus direitos). A este dever de justiça devem ser acrescidos deveres de caridade, benevolência e liberalidade. Se alguém se desvia do caminho de sua salvação, sendo isso infelicidade dele, e não injúria a outrem, ninguém tem direito de puni-lo por isso.
Distinção entre governo civil e religião

Enfatiza a necessidade da distinção entre religião e governo civil para eliminar a confusão entre a preocupação com a salvação das almas e a preocupação com a segurança da sociedade civil. Quanto à sociedade civil, trata-se de uma sociedade de homens constituída apenas visando à busca, à preservação e ao progresso de seus próprios interesses civis, isto é: vida, liberdade, saúde, libertação da dor e posse de coisas externas (dinheiro, terras, casas, móveis etc.). É, pois, dever do magistrado assegurar a todo o povo em geral, e a cada um de seus súditos em particular, a posse justa destas coisas que pertencem a esta vida.

O poder civil, entretanto, não se estende à salvação das almas por três motivos: Porque (a) tal poder nem lhe foi outorgado por Deus (a Escritura não dá prova alguma disto) nem poderia tê-lo sido pelo consentimento do povo (pois a salvação da própria alma, sendo dever de cada qual para com Deus, não pode ser transferido pelos cidadãos ao governante); (b) o poder do magistrado civil consiste apenas na força externa (o que implica que ele é capaz de alterar condutas, mas não convicções); e, (c) mesmo que as leis e as punições mudassem as mentes dos homens, não contribuiriam para a salvação de suas almas (pois seria injusto que Deus tivesse dado a uns chances maiores de salvação que a outros em função de terem nascido num reino em que o magistrado se ocupa dos assuntos religiosos).

Quanto à igreja, Locke a define como uma sociedade livre e voluntária de homens que se reúnem para o culto público de Deus da forma que lhes parecer mais aceitável e eficaz. Como toda sociedade, precisa de regras e leis, as quais devem ser feitas por toda a sociedade ou por aqueles a quem a sociedade, de comum acordo, atribuiu o poder de legislar. Nesta parte, Locke avança sobre questões teológicas e produz uma refutação da necessidade de bispos e presbíteros com uma linha ininterrupta de sucessão desde os apóstolos do Cristo e uma defesa da conveniência de que os cristãos se limitassem aos ensinamentos e ritos explicitamente prescritos nas Escrituras.

Ainda quanto à igreja, ela deve abrir mão de qualquer direito ao uso da força, pois esta pertence exclusivamente ao magistrado civil. Deve se organizar internamente segundo regras que sejam postas e observadas pacificamente, pelo convencimento apenas, sendo legítimo que advirta pacificamente seus membros e que, nos casos extremos, os puna com a expulsão de seu corpo. Contudo, mesmo neste caso, tal punição não deve atingir sua pessoa, sua vida, sua liberdade ou seus bens, mas apenas sua pertença àquela associação religiosa.

Natureza da verdadeira religião e dever de tolerância

Destaca a tolerância como sinal característico da verdadeira religião, pois define esta como se destinando não à pompa externa, à dominação eclesiástica ou ao uso da força, e sim à regulamentação da vida dos homens segundo as regras da virtude e da piedade. Desta forma, a tolerância aproxima da verdadeira religião, enquanto a falta de tolerância aparece como sinal de predominância de fatores não genuinamente religiosos.

Aponta a contradição de que os que condenam os infiéis por amor de suas almas não condenem da mesma maneira os fiéis que são pecadores: Se tais pessoas de fato quisessem condenar os homens por amor de suas almas, isto é, para impedi-los de permanecer no erro e no pecado que podem impedir sua salvação, então,
não teriam por que se concentrarem apenas nos crentes de religiões distintas da sua, mas teriam o mesmo zelo em criticar quaisquer outros erros e pecados, inclusive os muitos de que são autores os fieis de sua própria igreja.

Afirma que, se alguém visa obrigar pela força outros a celebrarem ritos ou professarem crenças, o faz para aumentar o número dos que professam a mesma fé que ele. Tal pessoa, se cristã fosse, seguiria o exemplo do próprio Cristo, que jamais quis convencer pela força nem recomendou isso aos seus apóstolos. A tolerância está, assim, na mais estrita conformidade com a religião cristã. Aliás, se fosse da vontade do Cristo que os homens fossem obrigados a adotar crenças e ritos específicos, ter-lhe-ia sido imensamente mais eficaz servir-se das poderosíssimas hostes celestiais que da força limitada de exércitos humanos.

A Primeira Carta Sobre a Tolerância

A Primeira Carta Sobre a Tolerância (1689), de John Locke


John Locke (1632-1704) é um dos mais importantes filósofos do Séc. XVII e um dos mais representativos defensores do liberalismo clássico. Seu texto político mais famoso é o Segundo Tratado sobre o Governo (1689), em que propõe, contra Filmer e se distinguindo de Hobbes, sua versão do contrato social, com manutenção dos direitos de liberdade, limitação do poder do Estado, divisão de poderes e direito de revolução. Contudo, ao lado deste texto clássico, figura outro, publicado no mesmo ano de 1689, mas anonimamente: a Primeira Carta Sobre a Tolerância. Locke o havia concebido durante seu exílio na Holanda e fez com que entrasse e circulasse na Inglaterra por meio de uma ampla rede de colaboradores. Neste texto, Locke faz uma poderosa defesa da tolerância religiosa, com argumentos que de então por diante se tornariam canônicos e influentes. Se, por
um lado, comparada com nossa concepção atual, totalmente secular e muito mais ampla, de tolerância, o tipo de tolerância advogado pela Primeira Carta soa suspeitamente dependente de crenças cristãs e excessivamente restrita na proteção que exige, por outro lado, é inegável que tal concepção de tolerância desempenhou um papel importante – e podia ser considerada particularmente avançada e liberal – no contexto de guerras e perseguições religiosas em que Locke a concebeu.

Frases de John Locke

Frases de John Locke
- "Não se revolta um povo inteiro a não ser que a opressão é geral."
- "A leitura fornece conhecimento à mente. O pensamento incorpora o que lemos".
- "As ações dos seres humanos são as melhores intérpretes de seus pensamentos".

Principais obras de John Locke

Principais obras de John Locke

- Cartas sobre a tolerância (1689)

- Dois Tratados sobre o governo (1689)

- Ensaio a cerca do entendimento humano (1690)

- Pensamentos sobre a educação (1693)


Visão Política de Locke



Locke criticou a teoria do direito divino dos reis, formulada pelo filósofo Thomas Hobbes. Para Locke, a soberania não reside no Estado, mas sim na população. Embora admitisse a supremacia do Estado, Locke dizia que este deve respeitar as leis natural e civil.

Locke também defendeu a separação da Igreja do Estado e a liberdade religiosa, recebendo por estas idéias forte oposição da Igreja Católica.

Para Locke, o poder deveria ser dividido em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. De acordo com sua visão, o Poder Legislativo, por representar o povo, era o mais importante.

Embora defendesse que todos os homens fossem iguais, foi um defensor da escravidão. Não relacionava a escravidão à raça, mas sim aos vencidos na guerra. De acordo com Locke, os inimigos e capturados na guerra poderiam ser mortos, mas como suas vidas são mantidas, devem trocar a liberdade pela escravidão.

Empirismo filosófico de Locke



Para John Locke a busca do conhecimento deveria ocorrer através de experiências e não por deduções ou especulações. Desta forma, as experiências científicas devem ser baseadas na observação do mundo. O empirismo filosófico descarta também as explicações baseadas na fé.

Locke também afirmava que a mente de uma pessoa ao nascer era uma tábula rasa, ou seja, uma espécie de folha em branco. As experiências que esta pessoa passa pela vida é que vão formando seus conhecimentos e personalidade. Defendia também que todos os seres humanos nascem bons, iguais e independentes. Desta forma é a sociedade a responsável
pela formação do indivíduo.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

John Locke


John Locke foi um importante filósofo inglês. É considerado um dos líderes da doutrina filosófica conhecida como empirismo e um dos ideólogos do liberalismo e do iluminismo. Nasceu em 29 de agosto de 1632 na cidade inglesa de Wrington. 

Locke teve uma vida voltada para o pensamento político e desenvolvimento intelectual. Estudou Filosofia, Medicina e Ciências Naturais na Universidade de Oxford, uma das mais conceituadas instituições de ensino superior da Inglaterra. Foi também professor desta Universidade, onde lecionou grego, filosofia e retórica.

No ano de 1683, após a Revolução Gloriosa na Inglaterra, foi morar na Holanda, retornando para a Inglaterra somente em 1688, após o restabelecimento do protestantismo. Com a subida ao poder do rei William III de Orange, Locke foi nomeado ministro do Comércio, em 1696.Ficou neste cargo até 1700, onde precisou sair por motivo de doença.

Locke faleceu em 28 de outubro de 1704, no condado de Essex (Inglaterra). Nunca se casou ou teve filhos.